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Senado aprova projeto de lei que endurece regras contra telemarketing abusivo

Senado aprova projeto de lei que endurece regras contra telemarketing abusivo

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.616/2025, que cria mecanismos rígidos de controle e penalidades severas para conter o abuso de empresas de telemarketing e cobrança no país. O texto foca nas companhias que ignoram os pedidos de bloqueio e continuam importunando os consumidores inseridos em listas de restrição.

Se a infração for confirmada, o projeto estipula multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para cada ligação ou mensagem disparada de forma ilegal. Após receber o aval dos senadores, a matéria segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados.

A proposta legislativa ataca diretamente os artifícios tecnológicos utilizados pelas centrais de atendimento automatizadas para burlar a identificação dos usuários.

A nova regulamentação proíbe expressamente o mascaramento de números, técnica em que robôs geram prefixos falsos ou semelhantes aos contatos do próprio cliente para induzi-lo a atender a chamada.

Além disso, o texto veta as chamadas “ligações fantasmas”, que consistem em disparos em massa automáticos que desligam em até três segundos assim que o consumidor atende a linha.

Mais segurança

Para além do cerco comercial às operadoras de telemarketing, o projeto de lei insere uma regra de segurança pública e defesa do consumidor na ponta do mercado de telecomunicações. O texto estabelece critérios de conformidade rigorosos para a ativação de novas linhas de telefonia móvel no Brasil.

Com a aprovação da regra definitiva, as operadoras de telefonia e pontos de venda autorizados serão obrigados a realizar a validação de novos chips de celular por meio de sistemas de biometria ou reconhecimento facial dos compradores.

O objetivo central dessa exigência técnica é impedir que criminosos e empresas fraudulentas utilizem CPFs falsos, clonados ou de terceiros para habilitar linhas telefônicas voltadas ao disparo em massa de *spam* e à aplicação de golpes financeiros.

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