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Moção de Repúdio: taxatividade do rol da ANS afeta direitos das pessoas com deficiência
Meus amigos, mais uma vez nós pais, familiares e pessoas com deficiência estamos lutando por um direito básico que é o de existir com saúde e dignidade. Ferindo as prerrogativas referentes a garantia plena de serviços de saúde, retrocedendo e invalidando anos de luta e mobilização, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve retomar nesta quarta-feira (23/2) o julgamento de recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde é só exemplificativa ou se deve ser entendida de forma restrita.
O que isso significa? Os ministros vão decidir, se as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a cobrir procedimentos que não estejam elencados na lista — ou seja, se o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo (e portanto pode ser extrapolado), ou taxativo (e deve ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada).
O julgamento que foi iniciado em setembro de 2021, foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi e deve ser retomado às 13 horas de hoje, já com o voto favorável do
relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, que votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.
Caso essa posição seja mantida, pode alterar o entendimento histórico dos Tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, abrindo espaço para recursos e incorporação de procedimentos, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Capítulo III, Art. 23, define que “são vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”. A decisão do Tribunal pode afetar também doentes crônicos e um novo grupo de pacientes que compõe o quadro chamado covid longa, condição ainda em fase de estudo e sem legislação específica.
Não podemos retroceder. Essa decisão vai interferir na vida de milhões de brasileiros com deficiência e terá um impacto muito ruim para o sistema de saúde como um todo, corroborando para que os planos de saúde neguem mais procedimentos. Se posicione, nos ajude a manter saúde e sobrevivência digna dos nossos filhos, familiares e entes queridos.
Gilvan Souza, pai de Enzo, vereador pelo município de Camaçari