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Justiça decide como inconstitucional emendas da LOA aprovadas pela Câmara que reduziram de 100% para 2% a autorização para abertura de créditos adicionais
Justiça decide como inconstitucional emendas da LOA aprovadas pela Câmara que reduziram de 100% para 2% a autorização para abertura de créditos adicionais
Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia tratou-se como inconstitucional a alteração da tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 1931/2024) aprovada pela Câmara Municipal de Camaçari. Segundo processo movido pelo prefeito Luiz Caetano, a LOA foi modificada com emendas após a eleição municipal, que obteve êxito da chapa da oposição.
Segundo a decisão judicial, a tramitação legislativa violou o devido processo legislativo e a
separação de poderes, desobedecendo dispositivos do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores e da Constituição do Estado da Bahia.
As emendas reduziram de 100% para 2% a autorização para abertura
de créditos adicionais suplementares em casos de excesso de arrecadação
ou anulação de dotações, o que configuraria abuso de poder de emenda,
desvio de finalidade e ausência de pertinência temática, prejudicando a
execução orçamentária.
Ainda segundo o documento, a aprovação das emendas teve o objetivo de prejudicar a nova gestão
municipal, não havendo estudo de impacto orçamentário adequado, o que comprometeria a eficiência administrativa.
A decisão judicial requer também o retorno da redação original do Projeto de Lei n° 1169/2024.